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Concurso dos bombeiros exige 'teste de virgindade' ou Papanicolau no DF


Não há exigência similar para homens; comissão não vê irregularidade. Especialista afirma que medida fere direito à intimidade das candidatas.
28/07/2016 13h47 - Atualizado em 28/07/2016 15h05
Por Raquel Morais
Do G1 DF
Bombeiros do Distrito Federal durante cerimônia de entrega de novos veículos (Foto: Andre Borges/Agência Brasília)
Bombeiros do Distrito Federal durante cerimônia de entrega de novos veículos (Foto: Andre Borges/Agência Brasília)
Um dos exames exigidos no concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem causado estranhamento: mulheres devem apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hímen rompido – ou seja, ainda são “virgens”. Não há exigências semelhantes para homens. Em nota, a corporação disse não considerar a medida discriminatória e afirmou que o objetivo é aferir “a condição física e laboral dos candidatos”.
A comissão do concurso afirmou que não necessariamente uma alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados serão mantidos em sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho e seguem até 18 de agosto. A prova é prevista para o dia 9 de outubro.
Para a banca, não há necessidade de exames semelhantes para homens. “Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de idade, sendo esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos quadros da corporação”, disse. Também não há solicitações de exames para doenças sexualmente transmissíveis, nem mesmo HPV.
“Entendemos que a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei, a jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de controle do CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]”, completa.
Especialista em concursos públicos, o advogado Fábio Ximenes disse considerar a exigência uma “atrocidade”. “Fere o direito à intimidade, sim, da candidata. Viola diversos princípios administrativos e constitucionais, como o princípio da isonomia, fere o princípio constitucional da discriminação, porque não pode haver discriminação de nenhum gênero, nem para homem, nem para mulher. Já aconteceu outras vezes e é totalmente imoral. É inconstitucional o edital cobrar esse tipo de conduta da candidata.”
Trecho de edital do concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que fala sobre 'teste de virgindade' para candidatas (Foto: Reprodução)
Trecho de edital do concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que fala sobre 'teste de virgindade' para candidatas (Foto: Reprodução)

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