24 governadores se reúne com a Presidente do STF e se queixam de decisões dos Tribunais dos Estados que lhes obrigam a pagar precatórios, a comprar remédio para quem estiver doente, a fornecerem medicamentos, muitas vezes importados e não registrados nos órgãos sanitários brasileiros, ou tratamentos caros na rede pública, especialmente em relação a medicamentos de alto custo! E de decisões liminares que os obrigam a nomear pessoas em concurso públicos em área que não são prioritárias. Atendendo ao pleito dos governadores, a Ministra Cármen Lúcia pautou três ações sobre o assunto para a sessão do plenário do STF, hoje (15).as ações são sobre o tema saúde questionado pelos governadores. Veja.

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Presidente do STF reúne-se com governadores para discutir questões federativas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se com governadores de 24 estados e do Distrito Federal durante toda a manhã desta terça-feira (13) com o objetivo de construir uma agenda que promova a resolução de conflitos federativos e dê respostas concretas a temas que dizem respeito aos interesses do povo e da nação.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que pretende estimular a resolução desses conflitos por meio da Justiça Restaurativa, de conciliação e da interlocução com os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais. “O STF, historicamente, tem um papel de defesa da federação. O princípio federativo é muito caro ao Supremo”, disse. 
Essa foi a primeira reunião oficial da ministra após sua posse na Presidência do STF. Convidados pela presidente do Supremo, os governadores puderam expor longamente os temas prioritários para seus estados e destacar suas principais preocupações e dificuldades na gestão de conflitos. Somente não participaram representantes dos governos de Rondônia e Espírito Santo.
Entre os temas debatidos, tiveram destaque questões relacionadas ao pacto federativo, que trata das competências tributárias dos entes da federação, guerra fiscal, que envolve centenas de processo em curso no Supremo, bem como o pagamento de precatórios e a judicialização da saúde, especialmente em relação a medicamentos de alto custo.
Nesse ponto, vários governadores destacaram a necessidade de estabelecer uma limitação criteriosa em relação a essas despesas. A presidente do STF informou que irá propor aos presidentes dos TJs a criação de comitês formados por médicos para auxiliar os juízes a julgarem ações dessa natureza. Sobre o pagamento de precatórios, a ministra Cármen Lúcia relatou que irá pedir estudos aos tribunais estaduais sobre a questão.
Outra preocupação externada foi em relação ao aumento permanente das despesas correntes. Muitos governadores citaram a concessão de liminares que os obrigam a fazer contratações de candidatos aprovados em concursos públicos em áreas que não há necessidade urgente.
Segurança pública também foi outro assunto muito discutido, sobretudo a questão do descontingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A presidente do Supremo destacou que há uma súmula vinculante do STF a qual proíbe o contingenciamento das verbas do fundo por parte da União e pediu aos governadores que enviem seus projetos dessa área ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para posteriormente tratar do assunto com o Ministério da Justiça.
A ministra anunciou ainda que irá pedir a todos TJs dados do sistema penitenciário para discutir o assunto depois com os governadores. A presidente do STF expôs ainda projeto no sentido de construir, em parceria com os estados, centros de proteção para as presidiárias grávidas, com o objetivo de que elas possam ter seus filhos em locais adequados e com dignidade. Todos os governadores presentes se dispuseram a receber os centros.
No final da reunião, a ministra Cármen Lúcia acertou com os governadores um novo encontro para daqui a dois meses com o objetivo de propor sugestões para os temas apresentados, além de informar quais ações de interesses dos estados serão pautadas para o Plenário do STF nos próximos seis meses.
“Essa é uma iniciativa pioneira do STF em iniciar uma agenda com os governadores, tratando do pacto federativo. Estamos extremamente satisfeitos com a preocupação da presidente Cármen Lúcia em relação a determinados temas e otimistas em relação ao futuro das relações entre os governadores e o STF”, afirmou o governador Marconi Perillo (GO).
Para o governador Rodrigo Rollemberg (DF), a ministra Cármen Lúcia demonstrou seu compromisso federativo ao convidar os governadores a construir juntos soluções para melhorar o ambiente econômico. “Tratou da questão da guerra fiscal e se comprometeu a buscar uma conciliação dentro de interesses diversos, dentro dessa perspectiva de ampliar o diálogo”, disse.
O governador Wellington Dias (PI) considerou “histórica” a iniciativa da presidente do Supremo. “Foram apresentadas algumas pautas que estão no Supremo e que se deseja ter as condições de votação, ou seja, o relatório estar pronto para a questão ser analisada. Eu creio que, dessa forma, nós poderemos dar solução a problemas que se arrastam há muitos anos sem um julgamento”, assinalou.
O governador Geraldo Alckmin (SP) salientou que a reunião foi muito proveitosa. “Entre os temas importantes estão a questão dos precatórios e a judicialização da saúde. Achei a ideia desta reunião extremamente positiva. É com entusiasmo que a gente recebe essa mudança histórica”, sublinhou.
RP, RR/EH

Parte da Pauta para hoje 15/09/16, relativa aos pedidos do governadores em relação a saúde:

Recurso Extraordinário (RE) 566471 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado do Rio Grande do Norte x Carmelita Anunciada de Souza
O recurso extraordinário discute a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. O RE foi interposto contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que obrigou o Estado a fornecer medicamento de alto custo à paciente carente, conforme prescrição médica. A decisão determinou o fornecimento do medicamento pelo governo estadual e o financiamento solidário de 50% do valor pela União.
O Estado do Rio Grande do Norte alega, em síntese, que sob o prisma do princípio da reserva do possível, os recursos do Estado seriam o limite para a concessão de medicamentos; que o direito à saúde se mostraria como direito social, que deve ser apartado dos direitos fundamentais por depender de concessão particularizada do legislador infraconstitucional, dependendo de reserva orçamentária; e que no caso do medicamento requerido não estar previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, o ônus recairia unicamente sobre o ente da federação demandado, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se ofende os artigos 5º, 6º, 196, e 198 (parágrafos 1º e 2º) da Constituição Federal o acórdão que condenou o recorrente a fornecer medicamento de alto custo que não consta do programa de dispensação de medicamentos em caráter excepcional.

Recurso Extraordinário (RE) 657718 – Repercussão Geral 
Relator: ministro Marco Aurélio 
Alcirene de Oliveira x Estado de Minas Gerais
Recurso extraordinário que discute a obrigatoriedade ou não de o Estado, ante o direito à saúde constitucionalmente garantido, fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa.
O acórdão recorrido entendeu que, se o medicamento indicado pelo médico não possui registro na Anvisa, não há como exigir que o Estado o forneça, já que proibida a sua comercialização.
A parte recorrente sustenta, em síntese, que foi configurada sua hipossuficiência; que a falta do medicamento prescrito pode causar graves e irreparáveis danos a sua saúde; que a ausência de registro e comercialização da medicação no país não se confundiria com a vedação de sua importação, como previsto no Anexo VI da Resolução nº 350/2005 da Anvisa.
Em discussão: saber se o Estado tem o dever de fornecer medicamento sem registro na Anvisa.
PGR: pelo não conhecimento do recurso extraordinário ou, caso conhecido, pelo não provimento.

Recurso Extraordinário (RE) 855178 - Embargos de Declaração 
Relator: ministro Luiz Fux
União x Maria Augusta da Cruz Santos 
Embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, opostos em face de acórdão do Plenário Virtual que, ao reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no RE, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados", bem como que "o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente". A União afirma, em síntese, que o acórdão recorrido foi tomado por maioria de votos, fato que demonstraria a existência de divergência de entendimento sobre o tema e, no seu entender, justificaria a análise pelo Plenário presencial. Insiste que o tema da responsabilidade dos entes da Federação em matéria de direito à saúde suscita questões delicadas, razão pela qual pede que haja um debate mais aprofundado pelo Plenário. 
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada obscuridade.
Votos: após o voto do ministro Luiz Fux (relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o ministro Edson Fachin.

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