16:56 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários


ABORTO: ENTRE A DESCRIMINALIZAÇÃO E O TRAUMA


Três mulheres poderiam ter uma história diferente para contar, caso os fatos narrados tivessem acontecido após a decisão, no início desta semana, do Supremo Tribunal Federal (STF) de não criminalizar a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação.  O STF abriu um precedente inédito sobre o tema, já que no Brasil, provocar aborto em si mesma ou consentir que um terceiro provoque é crime previsto no artigo 124 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um a três anos.

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