EXCLUSIVO: PROPOSTA SALARIAL PMPE 2017 QUE SERÁ ENVIADA AO GOVERNO

15:36 Blog do Adeildo Alves 2 Comentários




Na proposta que sugere faixas vencimentais, isto é, os militares terão várias faixas de vencimentos, a partir de 1º de maio de 2017, podendo chegar até 5 faixas, de A até E, sendo A a menor faixa e E a maior. Para conseguir a progressão na faixa vencimental, o militar NÃO pode ter acumulado mais de 30 dias de prisão nos últimos 12 meses.
A proposta também sugere a EXTINÇÃO das gratificações de Risco de Vida e Auxílio Transporte a partir de 1º de maio de 2017.

Veja quais gratificações serão extintas:
-Gratificação de Auxílio Transporte
-Gratificação de Policiamento Ostensivo, ativos e inativos.
-Gratificação de Apoio Operacional.
-Gratificação de Apoio Administrativo.
-Gratificação Assistencial e de Saúde, concedida exclusivamente, aos Oficiais do Quadro de Saúde em atividade na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
-Gratificação de Atividade de Defesa Civil

Segue o projeto:
PARA BAIXAR O PROJETO CLIQUE AQUI

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º A estrutura remuneratória das carreiras dos militares do estado, praças e oficiais, passa a ser integrada por subdivisões em faixas de soldos, indicando o nível de progressão no respectivo posto ou graduação, nos termos constantes nos Anexos “I” a “III” da presente Lei Complementar, a partir das datas neles indicadas, e, ainda, conforme o definido em sucessivo:

I – para o posto de Coronel, faixa vencimental de soldo único;
II – para o posto de Tenente Coronel, 03 (três) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “C”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; 
III – para os postos de Major, Capitão, Primeiro Tenente e de Segundo Tenente, 05 (cinco) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “E”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; 
IV – para a graduação de Subtenente, faixa vencimental de soldo único;
V – para a graduação de Primeiro Sargento, 03 (três) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “C”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; e, 
VI – para as graduações de Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e de Soldado, 05 (cinco) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “E”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; 

§1.º em decorrência do disposto no caput deste artigo, os militares do estado, ativos e inativos, serão enquadrados, a partir de 1.º de maio de 2017, mantidos os atuais níveis hierárquicos que ocupem na respectiva carreira, na data de publicação desta Lei Complementar:

§2.º Ainda em decorrência do disposto no caput, e no parágrafo antecedente, a partir de 1.º de maio de 2017, ficam extintas, por incorporação aos novos valores nominais de soldo definidos na presente Lei Complementar, as gratificações instituídas pelos artigos 8.º a 12, da Lei Complementar n.º 59, de 05 de julho de 2004, e alterações posteriores, ficando ainda vedada, a partir da referida data, para os militares do estado, a percepção do benefício previsto no Decreto nº 46.053, de 17 de maio de 2016, cujos respectivos valores estão igualmente incorporados aos valores nominais de soldo definidos nesta Lei Complementar. 

§3.º Para efeito desta lei complementar, entende-se por progressão a movimentação horizontal nas faixas dos respectivos postos e graduações. postos e graduações.

Art. 2º Em 1.º de abril de 2018, os militares do estado em efetivo exercício e abaixo mencionados farão jus a progressões no respectivo posto ou graduação, desde que não tenham acumulado, nos 12 meses antecedentes, mais de 30 dias de prisão, conforme adiante definido:

Art. 3º Em 1.º de dezembro de 2018, os militares do estado em efetivo exercício e abaixo mencionados farão jus à progressão no respectivo posto ou graduação, desde que não tenham acumulado, nos 12 meses antecedentes, mais de 30 dias de prisão, conforme adiante definido: 

Art. 4º A partir do exercício de 2019, os militares que não houverem alcançado a faixa final do seu respectivo posto ou graduação, poderão progredir 1 (uma) faixa vencimental, desde que não tenham acumulado, nos 12 meses antecedentes, mais de 30 dias de prisão, no período avaliativo descrito no parágrafo único deste artigo. 

Parágrafo único. A partir do exercício de 2019, os ciclos avaliativos, para efeito da progressão referida no caput, compreenderão os meses de janeiro a dezembro de cada exercício, e seus eventuais efeitos financeiros dar-se-ão sempre no mês subseqüente ao final do referido período.

Art. 5º A Parcela Remuneratória instituída pelo Art. 21, §1º da Lei Complementar nº 59, de 5 de Julho de 2004, fica redenominada para Parcela Complementar de Nível Hierárquico, e seus respectivos valores passam a ser de: I - R$ 2.097,00 (dois mil e noventa e sete reais) a partir de 1º Maio de 2017; II - R$ 1.232,66 (hum mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) a partir de 1º de Abril de 2018, e; III - R$ 3.662,00 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais) a partir de 1º de Dezembro de 2018. 
O artigo acima, 21, refere-se a gratificação percebida quando o militar vai para a inatividade, (Art. 21. § 1º Aos militares que sejam transferidos à inatividade no exercício do último posto da hierarquia das corporações militares, fica assegurada a percepção, a título de Parcela de Complementação Compensatória, a qual comporá a base de cálculo para gratificação adicional de tempo de serviço e para o adicional de inatividade dos que possuem direito adquirido à sua percepção.)


2 comentários:

  1. Ainda acho que o escalonamento vertical era o mais viável e hoje nos sentimos prejudicados com aumentos diferenciados por exemplo um sub tenente ter um aumento superior ao de um coronel. Não dá para entender o que se passa nas cabeças dos homens de hoje.

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  2. Ainda acho que o escalonamento vertical era o mais viável e hoje nos sentimos prejudicados com aumentos diferenciados por exemplo um sub tenente ter um aumento superior ao de um coronel. Não dá para entender o que se passa nas cabeças dos homens de hoje.

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