STF decide que imunidade parlamentar vale também no WhatsApp

16:43 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários



Entendimento aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal dá conta de que a imunidade material do parlamentar alcança todas as manifestações que guardam relação com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas por causa dela, inclusive o envio de mensagens por Whatsapp.


A 2ª turma decidiu o caso rejeitando queixa-crime contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por injúria e difamação, apresentada pelo jornalista Tião Lucena. Segundo o jornalista, o vice-presidente do Senado teria proferido, em fevereiro deste ano, declarações ofensivas à sua honra em mensagens no grupo de WhatsApp "Imprensa Paraíba".

O jornalista havia publicado no grupo que o senador tentava tirar proveito político das obras de transposição do Rio São Francisco, mostrando uma reportagem com a opinião de Cunha Lima contrária à obra, quando era superintendente da Sudene, e depois um vídeo recente comemorando a obra. O senador respondeu com a seguinte frase: “Bajulador! Já me bajulou muito. Lambe ovo do governador. Já lambeu muito o meu”.

0 comentários: