TJPE decide que plano deve fornecer medicamento à criança com doença rara

16:02 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários




A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta última quarta-feira (04), negar o recurso de um plano de saúde que pleiteava na segunda instância a negativa do fornecimento do medicamento Spinraza ao filho de Gabriel Fernandes de Almeida. A criança, Daniel de Almeida, nasceu com Atrofia Muscular Espinhal ou Amiotrofia Espinhal (AME), doença rara e degenerativa.

Em maio, o portal FolhaPE divulgou a campanha que a família divulgava nas redes sociais para arrecadar cerca de R$ 3 milhões. A quantia era para bancar o tratamento da criança, que, por conta da doença, não tem força nos braços e nas pernas e sofre com dificuldade para deglutir e respirar. Na época, era recente o lançamento nos Estados Unidos do medicamento Spinraza, que conseguiria estagnar a doença. Segundo os parentes do menino, cada dose do remédio custa cerca de 175 mil dólares, e são necessárias seis doses no primeiro ano de tratamento.Com a decisão do TJPE, a empresa está obrigada a fornecer o medicamento no prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira. Os desembargadores José Fernandes de Lemos e Jovaldo Nunes votaram a favor do recurso do plano de saúde, e os desembargadores Agenor Ferreira, Frederico Neves e Itabira de Brito votaram contra o pleito da empresa.

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