SDS DIVULGA LISTÃO. DOS PMs QUE IRAM TRABALHAR NOS PRESÍDIOS.

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 Nº 1279, DE 13/04/2016 - O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, da Lei nº 11.116/1994, alterada pela Lei nº 15.120/2013, e considerando necessidade de preenchimento das lacunas oriundas dos militares inativos dispensados da Guarda Patrimonial, resolve: 1 - Designar, para a função de Agentes de Segurança Patrimonial em órgãos do Poder Executivo Estadual, de acordo com o “Art. 2º” e “Art. 3º”, da Lei nº 11.116/1994, c/c com o “Art. 9º”, “Art.10.” e “Art.11.”, § 1º, do Decreto Estadual nº 32.983/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.443/2012, os militares estaduais inativos expressos no quadro abaixo: GUARDA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL GRADUAÇÃO MAT. CPF N O M E SUBTEN RRPM 118761-9 470.756.004-00 JOSEILTON JOSÉ WANDERLEY SUBTEN RRPM 118766-0 403.235.954-72 MANOEL AMORIM DA LUZ SUBTEN RRPM 118722-8 258.311.274-00 ESPEDITO PEREIRA DE BARROS SUBTEN RRPM 118723-6 430.307.704-87 FABIO HENRIQUE DE AMORIM BARROS SUBTEN RRBM 118789-9 314.519.694-49 JURANDI FRANCISCO DA SILVA SUBTEN RRPM 118809-7 278.867.275-88 AMANDO VIEIRA MARQUES SUBTEN RRPM 118813-5 490.913.794-72 ANSELMO MARCOLINO DA SILVA 1º SGT RRPM 118767-8 550.053.904-30 JOSIVAN FARIAS DA SILVA 1º SGT RRPM 118773-2 298.796.714-49 JOSÉ ORLANDO PEREIRA DE LUCENA 1º SGT RRPM 118754-6 370.900.114-53 ANDRÉ SILVA DE SOUSA 1º SGT RRPM 118724-4 414.983.724-49 JOSE ROMERIO DA SILVA 1º SGT RRPM 118725-2 415.676.254-87 MANOEL VITAL DA SILVA 1º SGT RRPM 118806-2 352.101.414-20 JOAQUIM CORRÉIA SALES FILHO 1º SGT RRPM 118807-0 386.052.794-00 PAULO ROBERTO DA SILVA 2º SGT RRPM 118726-0 377.061.364-34 ADEILDO ALVES DA SILVA 2º SGT RRPM 118772-4 339.952.574-53 ANTONIO DA SILVA 2º SGT RRPM 118755-4 022.038.528-95 CÍCERO VITAL DA SILVA 2º SGT RRPM 118756-2 412.615.774-34 FRANCISCO DE ASSIS SILVA CRUZ 2º SGT RRPM 118762-7 588.049.864-68 ROMILDO BEZERRA DA SILVA 2º SGT RRPM 118768-6 496.264.424-68 VALDECI BARBOZA DOS SANTOS 2º SGT RRPM 118774-0 356.090.954-68 EDIVALDO ROMÃO 2º SGT RRPM 118775-9 404.305.374-68 EXPEDITO AFONSO DO NASCIMENTO BGSDS 068 DE 14ABR2016 – Menezes-SGP/SDS - Página11 2º SGT RRPM 118776-7 492.478.834-15 CICERO PEREIRA DE LIMA 2º SGT RRPM 118779-1 462.917.414-15 MARINALDO SEBASTIÃO FERREIRA 2º SGT RRPM 118780-5 368.049.834-91 JOSÉ EDVALDO DA SILVA 2º SGT RRPM 118781-3 514.614.394-34 GILBERTO ANTONIO DA SILVA 2º SGT RRPM 118711-2 416.680.224-00 LUCIANO ALVES DA SILVA 2º SGT RRPM 118727-9 385.934.244-49 CÍCERO RODRIGUES LINS 2º SGT RRPM 118728-7 377.006.774-68 JOSE ELIO FERREIRA LOPIS 2º SGT RRPM 118729-5 471.295.224-53 MIGUEL FURTADO DE SOUZA 2º SGT RRPM 118742-2 306.187.894-72 ANTONIO MAXIMINO PEDROSO 2º SGT RRPM 118743-0 361.140.574-49 DELMAR COSTA LAURINDO 2º SGT RRPM 118744-9 400.965.804-53 DIÓGENES VIEIRA DE MELO FILHO 2º SGT RRPM 118791-0 137.615.794-20 LENILDO FREITAS DE ALBUQUERQUE 2º SGT RRPM 118796-1 344.198.704-78 EDUARDO AUGUSTO FERREIRA 3º SGT RRPM 118771-6 418.153.434-00 DANIEL QUIRINO DOS ANJOS 3º SGT RRPM 118735-0 295.979.864-34 REGINALDO HERMÍNIO DE OLIVEIRA 3º SGT RRPM 118731-7 298.480.594-15 MANOEL JOSÉ DA SILVA 3º SGT RRBM 118752-0 147.439.904-59 MARCOS MENDES XAVIER 3º SGT RRPM 118753-8 393.940.694-53 IZAIAS ANTÔNIO DE ALMEIDA 3º SGT RRPM 118757-0 250.008.104-49 CÍCERO GOMES DOS SANTOS 3º SGT RRPM 118758-9 339.083.114-20 EDNALDO PAULO CAVALCANTE DE LIMA 3º SGT RRPM 118759-7 370.820.604-59 GILDO SOUZA DA SILVA 3º SGT RRPM 118760-0 030.159.818-54 JOSÉ FELIX DOS SANTOS NETO 3º SGT RRPM 118763-5 183.590.604-44 JOSÉ ANTONIO MUNIZ FERREIRA 3º SGT RRPM 118764-3 386.110.074-68 NAIRTON TEIXEIRA DE SIQUEIRA 3º SGT RRPM 118765-1 053.393.098-78 GERIVALDO DO NASCIMENTO 3º SGT RRPM 118769-4 239.088.234-04 JAILSON RIBEIRO SALES 3º SGT RRPM 118770-8 269.348.254-20 RONALDO DA CUNHA PESSOA 3º SGT RRPM 118777-5 367.539.984-20 JOSÉ RENILDO GADELHA DA SILVA 3º SGT RRPM 118778-3 428.962.904-00 CARLOS ADELSON CASTANHA DE SOUZA 3º SGT RRPM 118712-0 216.772.804-25 ERALDO PAIVA DE ANDRADE 3º SGT RRPM 118713-9 274.205.234-87 JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO 3º SGT RRPM 118714-7 405.107.864-72 SEVERIANO JOAQUIM DA SILVA FILHO 3º SGT RRPM 118715-5 246.325.464-53 SEVERINO DA SILVA ALEXANDRE 3º SGT RRPM 118716-3 529.414.774-20 OSVALDO MANOEL DE SOUZA LINS 3º SGT RRPM 118717-1 293.132.104-44 RIVALDO FERREIRA DE SANTANA 3º SGT RRPM 118718-0 295.203.554-72 EDINALDO INACIO DA SILVA BGSDS 068 DE 14ABR2016 – Menezes-SGP/SDS - Página12 3º SGT RRPM 118719-8 234.838.904-59 JOABE DE SANTANA 3º SGT RRPM 118720-1 457.630.624-34 GERSON XAVIER DE LIMA 3º SGT RRPM 118730-9 272.887.574-04 EDINALDO SIMÃO DA SILVA 3º SGT RRPM 118732-5 305.675.724-04 GENIVAL MENDES DE LIMA 3º SGT RRPM 118733-3 319.603.594-87 JOÃO LAELSON VIEIRA NETO 3º SGT RRPM 118734-1 308.161.144-04 VALMIR PEDRO DA SILVA 3º SGT RRPM 118736-8 248.866.704-82 FRANCISCO JOSÉ BLANDINO DOS SANTOS 3º SGT RRPM 118737-6 358.828.324-20 JOÃO FILHO DE SÁ 3º SGT RRPM 118738-4 341.458.854-49 ARNAZILDO FERREIRA DE CARVALHO 3º SGT RRPM 118739-2 294.664.824-91 REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 3º SGT RRPM 118740-6 416.724.704-63 ROMERO LUIZ DE FRANÇA 3º SGT RRPM 118741-4 472.071.674-15 JOSÉ ANAILTON FERREIRA DE CARVALHO 3º SGT RRPM 118745-7 223.400.254-00 LUIZ GONZAGA ALVES 3º SGT RRPM 118746-5 320.054.154-72 GILBERTO JOSÉ DA SILVA 3º SGT RRPM 118747-3 268.119.014-20 INALDO FRANCISCO RIBEIRO 3º SGT RRPM 118748-1 377.611.964-00 JOSE SEVERINO DOS SANTOS IRMÃO 3º SGT RRPM 118749-0 530.376.344-72 JOÃO BOSCO DE ANDRADE SANTOS 3º SGT RRPM 118750-3 546.090.384-04 ELIESER GOMES DA SILVA 3º SGT RRPM 118751-1 377.877.484-00 JOSENILDO PIRES DA SILVA 3º SGT RRPM 118792-9 198.839.434-15 EDGAR CARNEIRO GONDIM PRIMO 3º SGT RRPM 118793-7 292.818.574-72 MARCO ANTÔNIO DA COSTA 3º SGT RRPM 118794-5 247.693.714-20 GILMAR JOVINO DA SILVA 3º SGT RRPM 118795-3 583.043.634-53 ROBERTO CARLOS DA SILVA 3º SGT RRPM 118797-0 344.190.634-91 LENILDO BARROS DA SILVA 3º SGT RRPM 118798-8 372.713.424-00 ANTÔNIO FAUSTO FILHO 3º SGT RRPM 118799-6 577.879.564-53 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA 3º SGT RRPM 118800-3 536.691.004-82 WELLINGTON MÁXIMO 3º SGT RRPM 118801-1 511.398.884-00 JOSÉ AILTON ALVES 3º SGT RRPM 118802-0 615.684.224-15 SANDRO JOSÉ DE QUEIROZ 3º SGT RRPM 118803-8 577.257.644-53 PETRÔNIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE 3º SGT RRPM 118804-6 485.046.374-68 AURINO PEREIRA DA SILVA 3º SGT RRPM 118808-9 226.280.534-20 MANOEL SEVERINO DE OLIVEIRA 3º SGT RRPM 118810-0 169.305.504-00 JOÃO BATISTA MARQUES GOMES 3º SGT RRPM 118811-9 418.832.094-04 RONILSON RIBEIRO RODRIGUES 3º SGT RRPM 118812-7 497.302.404-00 ZENÓBIO PEDROSA DE LIMA CABO RRPM 118721-0 493.739.784-20 MANOEL TELINO DE MELO BGSDS 068 DE 14ABR2016 – Menezes-SGP/SDS - Página13 CABO RRPM 118805-4 270.912.794-68 JOSÉ FERNANDO DE AZEVEDO 2 – Publique-se no Boletim Geral/SDS e no Boletim Geral da PMPE, para adoção das medidas administrativas necessárias junto à DAL, DF e DGP; e 3 – Contar os efeitos da presente portaria a partir de 02 de maio de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social PROCESSO Nº 4007544-6/2016 – REQUERENTE: ALEXSANDRO VICENTE DOS SANTOS - DECISÃO: Aprovo e adoto, na íntegra, como razões de decidir, os fundamentos e conclusões apresentadas na Nota Técnica nº 019/2016-GGAJ/SDS, datada de 07ABR16, proveniente da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos/SDS. Em consequência, indefiro o pleito do Recurso de Queixa formulado pelo Requerente. Devolvam-se os autos ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13 de abril de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. PROCESSO Nº 4011523-7/2016 – REQUERENTE: AYANNE SOUSA DA SILVA - DECISÃO: Aprovo e adoto, na íntegra, como razões de decidir, os fundamentos e conclusões apresentadas na Nota Técnica nº 018/2016-GGAJ/SDS, datada de 05ABR16, proveniente da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos/SDS. Em consequência, indefiro o pleito de Representação formulado pela Requerente, por ilegitimidade de parte, na forma do Art. 54 da Lei nº 11.817/2000 (CDMPE). Devolvam-se os autos à Polícia Militar de Pernambuco, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13 de abril de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. 3.2 – Portaria do Secretário Executivo de Gestão Integrada: Sem alteração 3.3 – Portarias do Corregedor Geral: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORREGEDORIA GERAL Portaria Cor.Ger./SDS nº166/2016. O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 2º, III, da Lei nº 11.929/2001 modificada pela Lei Complementar nº 158/2010. CONSIDERANDO a estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação e em especial da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/1988; CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob o SIGEPE nº 7402446.0/2015 que em síntese, informa que o Agente de Polícia Civil JOSÉ CLECIO BATISTA DA SILVA, matrícula 273353-6, estaria, em tese, difamando sua ex-esposa. CONSIDERANDO que o servidor ajustou sua conduta, em tese, a transgressão disciplinar descrita no inciso XXII do Art. 31 da Lei nº 6425/1972, modificada pela Lei nº 6.657/74 do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco. RESOLVE: I- Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do Agente de Polícia Civil JOSÉ CLECIO BATISTA DA SILVA, matrícula 273353-6; II- Tramitação na a 1ªCPD/SAD sob o tombo n° 10.108.1023.00043/2016.1.3 ID n° 4610, com o fim de que se apure em toda sua extensão os fatos elencados no SIGEPE nº 7402446.0/2015, além de outros fatos supervenientes detectados durante o ato apuratório; III – Determinar que sejam observados os normativos aplicáveis a espécie. R. P. C. Recife, 01ABR16. SERVILHO SILVA DE PAIVA - Corregedor Geral. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 171 - 2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. SIGPAD Nº 2016.2.5.000140 EMENTA: Instaura Sindicância Acusatória e designa encarregado. O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando os fatos constantes nos autos do SIGEPE Nº. 7406121-3/2015, que versam sobre imputação de prática de desvios de condutas por parte dos Policiais Militares, 2º Sgt PM Mat. 106445-2 Jairo Rodrigues de Oliveira Júnior e Sd PM Mat. 106647-1 – Valmir Antônio da Silva, os quais foram acusados de, em tese, agressão física a um adolescente em conflito com a lei, durante sua apreensão, fato esse ocorrido no dia 16 de agosto de 2015, na linha Sul do Metrô nas proximidades da Estação Joana Bezerra nesta Capital, tendo em vista a prática de ato infracional por parte do adolescente, conforme consta em processo judicial que tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital. RESOLVE: Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, de caráter acusatório, para apurar em toda sua extensão, os fatos elencados no SIGEPE nº. 7406121-3/2015, além de tudo quanto mais for revelado durante a apuração, e para isso designo o Subtenente BM Mat. 930462-2 Jefferson Mastroianni da Silva como encarregado do feito. Conceder o prazo de 30 (trinta dias) dias para conclusão da Sindicância. BGSDS 068 DE 14ABR2016 – Menezes-SGP/SDS - Página14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. Recife-PE, em 11 de abril de 2016. SERVILHO SILVA DE PAIVA. Corregedor Geral da SDS/PE. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORREGEDORIA GERAL Portaria Cor.Ger./SDS nº 174/2016. O Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 2º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.929/2001, modificada pela Lei Complementar nº 158/2010; CONSIDERANDO a estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação e em especial da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/1988; CONSIDERANDO o inteiro teor do SIGEPE nº 8878935- 3/2015, no qual o Sd PM Mat.114146-5/24º BPM HEMERSON LUAN FREIRE DA SILVA, no dia 11 de outubro de 2015, por volta das 19h25, quando estava conduzindo o veículo GM/Corsa, de cor prata, placas MYI 7049, ao passar no trevo que liga a rodovia PE 320 e a rua onde fica localizado o terminal rodoviário de Calumbi-PE, colidiu com o veículo GM/Celta/Life, de cor prata, placas HIC 2304, em conseqüência os ocupantes dos veículos resultaram com lesões corporais, conforme laudos traumatológicos acostados aos autos; CONSIDERANDO que ao receber alta médica, o Sd PM Hemerson Luan Freire da Silva foi conduzido por outra viatura da polícia militar para o Posto da Polícia Rodoviária Federal, na mesma cidade, o qual foi submetido ao teste de alcoolemia, onde foi constatado a presença de 0,07mg de álcool, por litro de ar alveolar; CONSIDERANDO o militar foi encaminhado para Delegacia de Serra Talhada, apresentado a autoridade de plantão, embora, não houvesse mais situação de flagrância, foi instaurado o Inquérito Policial Nº 07.021.0184.00057/2015-1-3, tendo a Autoridade Policial o indiciado nas penas do artigo 306 da Lei nº 9.503/97 e do artigo 243 da Lei nº 8.069/90, ambos c/c 69, do Código Penal. CONSIDERANDO a necessidade de apurar a citada acusação de desvios de conduta praticada pelo Militar Estadual; CONSIDERANDO que o Militar Estadual em epígrafe, em tese, praticou ato que feriu a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. RESOLVE: I – DETERMINAR a instauração de Processo de Licenciamento “ExOfficio” a Bem da Disciplina em desfavor do Sd PM Mat.114146-5/24º BPM HEMERSON LUAN FREIRE DA SILVA; II – Designar o 1º Tenente PM JONAS FERNANDES DE LIMA para exercer as funções de Encarregado do mencionado Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina, sob Tombo nº 2016.5.5.000132, a fim de que se apure, em toda sua extensão, os fatos elencados no SIGEPE nº 8878935-3/2015 e seus anexos, além de outros fatos supervenientes no apuratório; III -Determinar que sejam observados os normativos aplicáveis a espécie. R.P.C. Recife-PE,30MAR2016. SERVILHO SILVA DE PAIVA – Corregedor Geral da SDS. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 178/2016. O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; CONSIDERANDO o inteiro teor do SIGEPE nº 7402425-6/2015 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas; CONSIDERANDO o contido no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar RESOLVE: I – Redistribuir a SAD, sob o tombo nº 10.108.1021.00188/2015.2.3 – ID.4450 ao Oficial Encarregado Cap PM VALDEMIO CORREA GONDIM SILVA; II – Devolver o lapso conclusivo do feito; R. P. C. Recife, 07ABR2016. SERVILHO SILVA DE PAIVA – Corregedor Geral da SDS. SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORREGEDORIA GERAL Portaria Cor.Ger./SDS nº 179/2016. O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; CONSIDERANDO o inteiro teor do SIGEPE nº 7402009-4/2014 e seus anexos, noticiando irregularidades administrativas; CONSIDERANDO o contido no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar RESOLVE: I – Redistribuir o Processo de Licenciamento, sob o tombo nº 10.109.1021.00027/2015.2 – ID.4449, ao Oficial Encarregado Cap PM 980026-3 WALDÊMIO CÔRREA GONDIM SILVA; II – Devolver o lapso conclusivo do feito; R. P. C. Recife, 07ABR2016. SERVILHO SILVA DE PAIVA – Corregedor Geral da SDS. 4 - Elogio: Sem alteração 5 - Disciplina: Sem alteração QUARTA PARTE Justiça e Disciplina

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