Justiça Federal nega mais um pedido de suspensão da aplicação das provas do Enem 2016

16:36 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários



31122013134435O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)  e a Advocacia Geral da União (AGU) obtiveram mais uma decisão favorável contra as repetidas tentativas do Procurador da República Oscar Costa Filho de prejudicar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. Nesta sexta-feira, 2, o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal, Ricardo Cunha Porto, indeferiu o pedido de suspensão da aplicação das provas do Enem 2016. Essa é a quarta decisão desfavorável ao procurador este ano em relação ao Exame.
O magistrado afirmou ter convicção de que o princípio isonômico não foi ofendido em razão da ocorrência no Enem do ano em curso de duas provas de redação com temas diversos, não se justificando, nem de longe, a sua declaração de nulidade.
“Esse fato decorreu de caso fortuito já que parte dos prédios onde as provas do Enem se realizariam foi ocupada por estudantes imaturos e, em alguns casos, vândalos. A prevalecer o entendimento acerca da ofensa ao princípio isonômico, como requer o ilustre representante do MPF – que sempre agiu com denodo e preparo no seu mister – não haveria a possibilidade de um aluno fazer prova de “segunda chamada”, por exemplo”, deferiu o juiz federal.
O magistrado alega ser muito comum, nos dias atuais, que o aluno do ensino médio e do ensino superior faça prova de segunda chamada por ter, por algum motivo, deixado de fazer a prova da data aprazada. “Essa circunstância, no Brasil e no mundo, nunca foi objeto de questionamento com base em ofensa à igualdade. Nos dias atuais, no Século XXI, é plenamente possível e viável, através de técnicas pedagógicas, o estabelecimento em prova de conteúdo diverso do mesmo grau de dificuldade configurado na prova de primeira chamada”, defendeu

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