Jarbas perde no TSE ação contra direito de resposta e é obrigado pelo TRE a retirar nova propaganda com “fake news” contra Mendonça

08:02 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários



Jarbas perde no TSE ação contra direito de resposta e é obrigado pelo TRE a retirar nova propaganda com “fake news” contra Mendonça

Resultado de imagem para jarbas vasconcelos

O candidato a senador, Jarbas Vasconcelos, perdeu mais duas ações na Justiça Eleitoral por usar o tempo da propaganda eleitoral para propagar mentiras de que seu adversário e candidato a senador, Mendonça Filho (DEM), teria cortado recursos para a Educação e cortado vagas em programas como FIES, ProUni e Pronatec. Após ser punido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER) por ataques a Mendonça com a perda de 104 inserções de rádio e televisão com supressão de propaganda e direito de resposta, Jarbas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar impedir que Mendonça exibisse o direito de resposta. O TSE negou a ação cautelar pelo por Jarbas e manteve a decisão do TRE que considerou irregular a propaganda jarbista utilizando montagens e trucagens, distorcendo informações inverídicas e denegrindo a imagem de Mendonça.

Irritado com o questionamento feito por Mendonça sobre a aliança com o PT, após passar sua vida pública questionando o PT, Jarbas partiu para um ataque contra Mendonça. Mesmo punido pelo TRE com retirada de propaganda, direito de resposta e supressão de propaganda, Jarbas Vasconcelos insistiu em usar a mesma fake news sobre corte de recursos para a educação e programas do MEC, reeditando um comercial. Ontem à noite a Justiça Eleitoral determinou a retirada de novo comercial fake de Jarbas, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia.
O desembargador do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ao julgar a ação cautelar, ratificou o uso de montagem e trucagem na propaganda eleitoral. “Não há dúvidas de que ao retirar-se uma frase que foi dita em uma determinada circunstância para incluí-la em um contexto totalmente diferente, distorce a realidade, atenta contra a boa-fé, macula a verdade da informação, induzindo o eleitor a uma errônea interpretação do que lhe é apresentado”, explica o desembargador, negando, assim, o pedido de cancelamento do direito de resposta.
Na decisão, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim observa que houve trucagem e montagem para prejudicar o candidato democrata. “Observa-se que a peça publicitária utilizando de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, e o uso de montagem e trucagem possuiu o condão de injuriar o representante numa tentativa de imputar ao mesmo uma atuação desastrosa junto ao Ministério da Educação, além de responsabilizá-lo por um falacioso corte na educação para quem precisa. Reconheço a existência de mensagem inverídica na propaganda veiculada e o uso de montagem nos áudios com o fim de degradar o candidato José Mendonça”, afirma a desembargadora, relatora de cinco representações feitas pelo jurídico da Coligação Pernambuco Vai Mudar.
As “fakes news” da propaganda de Jarbas distorcem a verdade dos fatos. Mendonça assumiu o ministério com cortes de recursos na ordem de R$ 17 bilhões, feitos pela gestão do PT – partido que hoje está aliado a Jarbas na eleição - em 2015 e 2016. Manteve e ampliou as ofertas de vagas no Fies, ProUni e Pronatec, além de criar o MedioTec. E conseguiu resgatar R$ 4,7 bilhões, garantindo a manutenção e ampliação de todos os programas. E conseguiu resgatar R$ 4,7 bilhões, garantindo a manutenção e ampliação de todos os programas.
Mendonça também autorizou a adesão do Fundo do Financiamento Estudantil para as autarquias de educação superior, ampliando o acesso à formação superior no Brasil. No MEC, Mendonça promoveu reformas estruturais na educação como a reforma do ensino médio, a entrega da Base Nacional Comum Curricular, as políticas nacionais de escolas em tempo integral, de formação de professor e de alfabetização. Para Pernambuco foi o ministro que garantiu o maior volume de recursos para a Educação no Estado, com a liberação de mais R$ 3 bilhões em investimentos, obras, ações e programas.
Link dos Documentos abaixo emitidos pelo TRE e TSE:

0 comentários: