STF julga norma que impede militares casados de ingressar em cursos de formação

12:48 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários


 


Supremo analisa constitucionalidade de dispositivo que restringe acesso de pessoas com família a carreiras militares.

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira, 21, o julgamento que pode redefinir o acesso às carreiras militares no país. Em questão está a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto dos Militares que impede pessoas casadas, em união estável ou com filhos de ingressarem em cursos de formação e graduação de oficiais e praças em regime de internato. A norma, inserida pela lei 13.954 de 2019, tem gerado controvérsias sobre os limites entre as exigências da vida militar e os direitos fundamentais dos cidadãos.

O caso chegou ao STF através de um recurso apresentado por um militar casado que teve sua participação no Curso de Formação e Graduação de Sargentos negada com base na restrição. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia mantido a validade do edital com as exigências previstas, decisão que agora é contestada na mais alta corte do país. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado na próxima semana.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino levantou uma reflexão que expõe a contradição simbólica da norma. Ao lembrar que a palavra “pátria” tem origem etimológica em “pater” (pai), o magistrado questionou a lógica de uma instituição dedicada à defesa da pátria impedir que seus integrantes sejam pais. “Porque eu estou, presidente, até com uma dificuldade etimológica, que é pátria, pater. Então, para servir a pátria, não pode… A origem etimológica de pátria é exatamente pai”, declarou o ministro.

A defesa da constitucionalidade da norma sustenta que a restrição reflete as peculiaridades da carreira militar e a necessidade de dedicação exclusiva durante os cursos em regime de internato, que podem durar de dois a cinco anos. Argumenta-se que a formação militar exige imersão total, com atividades diárias e noturnas, treinamentos intensivos e deslocamentos que inviabilizariam a convivência familiar. A norma também encontraria respaldo no artigo 142 da Constituição Federal, que prevê a singularidade da condição militar.

Por outro lado, os questionamentos à norma apontam para uma discriminação baseada no estado civil que viola princípios constitucionais fundamentais. A restrição é vista como desproporcional, especialmente considerando que outras carreiras públicas também exigem afastamentos familiares sem impor vedações similares. Há relatos de que a norma tem gerado distorções, levando candidatos a cogitarem o divórcio ou a deixarem de registrar filhos para não perderem a oportunidade de ingresso na carreira militar.

0 comentários: