TJPE derruba portaria que obrigava Sport e Santa Cruz a jogar com portões fechados
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- Por Magno Martins
- - Edição de Ítala Alves

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria, anular a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) que obrigava o Sport Club do Recife e o Santa Cruz Futebol Clube a realizarem cinco partidas sem a presença de público. Isso porque a portaria, objeto de questionamento judicial, foi editada após a ocorrência de violentas brigas envolvendo torcidas organizadas em localidade bastante distante da praça futebolística, cujo dever de impedi-las não pode ser imputado aos clubes esportivos, mas sim ao Estado, uma vez que se trata de segurança pública.
A decisão foi tomada pela Seção de Direito Público do TJPE, no julgamento do Mandado de Segurança nº 0002206-31.2025.8.17.9000, cujo relator para o acórdão foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. O ato apontado como coator pela parte impetrante foi a Portaria nº 413/2025, a qual determinava que as próximas cinco partidas de Sport Club do Recife e do Santa Cruz Futebol Clube, em qualquer competição, fossem realizadas com os portões fechados, sem a presença de torcedores.
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