Suprema toga justa

08:26 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários



 
 
 

Por Marcelo Tognozzi
Colunista do Poder360

Será que o Supremo precisa mesmo de um código de conduta, como defende o ministro Edson Fachin? A Constituição, no seu artigo 101, especifica serem condições mínimas para nomeação de ministro a reputação ilibada e o notável saber jurídico. Alguém com reputação ilibada é ético, íntegro, sem manchas. O contrário de devasso, ensina Antônio Houaiss.

Se assim o é, por que a Corte necessitaria de um código de conduta? O filósofo Fernando Savater já escreveu muito sobre ética e comportamento humano. Um código de conduta não é nada mais do que um regulamento de compliance, desses adotados por empresas ou corporações e cujo único e principal objetivo é controlar e impor limites. Esse tipo de regramento parte do princípio de que os indivíduos a ele submetidos não são confiáveis do ponto de vista das suas condutas pessoais. Precisam ser vigiados.

0 comentários: