MP Eleitoral se manifesta pela retirada do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) se manifestou, nesta sexta (21), pela exclusão da federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que sustenta a candidatura da governadora Raquel Lyra (PSD) à reeleição. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral Werton Magalhães Costa defendeu a procedência da impugnação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco contra o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa adversária.
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O processo discute a validade da participação do PSDB-Cidadania na coligação Pernambuco de Coração. A Frente Popular questionou a convenção estadual que aprovou a aliança, sustentando que ela foi realizada por uma comissão provisória que havia sido destituída pela direção nacional e em desacordo com as determinações do comando nacional da Federação.
No parecer, a Procuradoria afirma que a direção nacional da Federação decidiu, em 30 de julho, um dia antes da convenção estadual, destituir o órgão estadual e nomear uma comissão interventora. Na ocasião, segundo o documento, a determinação nacional incluía o cumprimento de diretrizes que previam inclusive “o apoio à candidatura de João Campos”. Posteriormente, a direção nacional optou pela neutralidade na disputa pelo Governo de Pernambuco.
A PRE também rejeitou, na prática, a tese de que a controvérsia deveria ser tratada exclusivamente como assunto interno da federação. Embora reconheça que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) normalmente impede coligações adversárias de questionarem questões internas de outras legendas, o parecer concluiu que, neste caso, a Frente Popular possui interesse jurídico para apresentar a impugnação diante das decisões tomadas pelo órgão nacional da federação.
Ao analisar o mérito, a Procuradoria considerou que a convenção realizada em 31 de julho pelo comando estadual contrariou as normas da própria federação PSDB-Cidadania. O estatuto estabelece que a escolha de candidatos aos cargos majoritários e a formação de eventuais coligações nos estados estão sujeitas à aprovação do colegiado nacional.
Além disso, resolução editada pela federação para as eleições de 2026 determina que as propostas de alianças sejam submetidas à direção nacional. O texto prevê expressamente a possibilidade de anulação da convenção estadual caso as diretrizes, orientações e decisões do colegiado nacional não sejam observadas.
Para a Procuradoria Eleitoral, foi exatamente o que ocorreu em Pernambuco. “O órgão estadual, portanto, não cumpriu as regras da Federação acerca das deliberações das coligações”, registra o parecer. Por isso, o Ministério Público Eleitoral considera legítimas tanto a anulação da convenção quanto a destituição da comissão provisória estadual.
O parecer também afasta o argumento apresentado pela coligação de Raquel Lyra de que a intervenção só teria sido formalizada no sistema da Justiça Eleitoral depois da convenção. Segundo a PRE, a data do registro da destituição no sistema não é determinante, porque a legislação permite que o órgão nacional anule posteriormente uma convenção estadual que tenha contrariado diretrizes legitimamente estabelecidas.
Outro ponto destacado é que, de acordo com os autos, não há notícia de que os antigos dirigentes estaduais tenham recorrido à Justiça contra a anulação da convenção ou contra a própria destituição.
Diante desses elementos, o procurador regional eleitoral concluiu que a impugnação deve ser julgada procedente. A manifestação pede que o DRAP da coligação Pernambuco de Coração seja deferido, mas com a retirada da Federação PSDB-Cidadania de sua composição.
O parecer não representa ainda a decisão definitiva do TRE-PE. Caberá ao Tribunal julgar a impugnação e decidir se a Federação PSDB-Cidadania poderá ou não permanecer formalmente na coligação que disputa o Governo de Pernambuco.



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