Justiça determina retirada de bandeiras da Afonso Magalhães
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de bandeiras de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular nos canteiros centrais da Avenida Afonso Magalhães, em Serra Talhada. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (2) pelo juiz eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha, da 71ª Zona Eleitoral. A medida ocorre após uma discussão que ganhou repercussão na cidade envolvendo a utilização de bandeiras de campanha em espaços públicos.
Recentemente, o Farol de Notícias publicou o desabafo de um leitor que criticou a presença de bandeiras em algumas calçadas de Serra Talhada, alegando que os materiais estariam dificultando ou impedindo a circulação de pedestres. [Relembre]
Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)
Posteriormente, o juiz eleitoral publicou a Portaria nº 779/2026, estabelecendo regras para partidos políticos e candidatos quanto à utilização de espaços públicos para a colocação de bandeiras. Mesmo após as orientações, o Ministério Público Eleitoral identificou que a situação permanecia na Avenida Afonso Magalhães.
No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, o órgão relatou a presença de dezenas de bandeiras instaladas lado a lado no canteiro central, formando um verdadeiro “paredão” e comprometendo a visibilidade de pedestres, ciclistas e condutores. O Ministério Público também apontou que algumas bandeiras haviam caído sobre a ciclovia, enquanto outras, movimentadas pelo vento, avançavam sobre a faixa de circulação de pedestres e ciclistas. Também foram identificados mastros ultrapassando os limites da ciclovia e alcançando o espaço destinado à circulação de carros e motocicletas.
Juiz considera propaganda irregular
Ao analisar o pedido, o juiz Marcus César Sarmento Gadelha destacou que a legislação permite a utilização de bandeiras em vias públicas, mas estabelece condições para isso. Na decisão, o magistrado reproduz o trecho da legislação que estabelece: “É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.” Na sequência, o juiz explicou que a instalação das bandeiras pode se tornar irregular quando compromete a circulação ou a visibilidade.
“Sendo assim, se as bandeiras forem fixadas de forma permanente ou instaladas de maneira que obstruam a visibilidade de motoristas ou a passagem de pedestres, a conduta passa a ser irregular.” Sobre especificamente o caso da Avenida Afonso Magalhães, a decisão foi ainda mais direta: “Da análise dos elementos acostados aos autos, verifica-se que o modo como as bandeiras estão instaladas nos canteiros centrais da referida Avenida excede a permissão legal, consubstanciando obstáculo físico à livre circulação de pedestres e à visibilidade dos motoristas e usuários da ciclofaixa.” O magistrado concluiu, portanto, que a situação caracteriza propaganda eleitoral irregular. A decisão também cita a Resolução TRE-PE nº 535/2026, que estabelece que é vedada propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e inclui expressamente entre esses espaços os “canteiros centrais das avenidas”.
Bandeiras terão que ser retiradas em 24 horas
Diante da situação, o juiz eleitoral determinou a retirada das bandeiras instaladas irregularmente no trecho determinado da Avenida Afonso Magalhães. A decisão estabelece:




0 comentários: