Após guerra judicial, peça com Jesus trans é excluída da programação do FIG A Secretaria de Cultura e a Fundarpe informaram, nesta tarde, que o espetáculo não está na grade de programação do evento

06:37 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários


Após guerra judicial, peça com Jesus trans é excluída da programação do FIG

A Secretaria de Cultura e a Fundarpe informaram, nesta tarde, que o espetáculo não está na grade de programação do evento

Apesar da decisão do presidente em exercício e primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido Saraiva, concedida nesta sexta-feira (27), de manter a decisão do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho da reinclusão da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, em que Jesus é uma travesti, na programação do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), a encenação não deve ocorrer neste sábado (28), último dia do FIG. A Secretaria de Cultura e a Fundarpe informaram, nesta tarde, que o espetáculo não está na grade de programação do evento. Além disso, a equipe da peça já deixou a cidade de Garanhuns.
A Secult e a Fundarpe divulgaram uma nota na tarde deste sábado. “Secult e Fundarpe informam que o Mandado de Segurança deferido pelo Desembargador Roberto da Silva Maia, impetrado pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região, continua impedindo o Governo do Estado de realizar o espetáculo ‘O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu’ dentro da programação oficial de artes cênicas do FIG 2018, que termina neste sábado (28)”, citando, ainda a programação restante.
Na programação informada pelos órgãos, estão Picadeiro Pernambuco – A Tradição Milenar, às 16h; As Três Marias, às 10h; Carta 1: A Infância, Promessa de Mãe, às 18h; e Baldio, às 21h. Sobre as apresentações do monólogo da sexta-feira, a Secult e a Fundarpe informaram que “as mesmas transcorreram em segurança, sob proteção do Estado, mesmo tendo ocorrido um momento de tensão quando da ação da Justiça ao informar o Mandado de Segurança”.
Entenda
Nesta sexta-feira, num espaço de menos de cinco horas, a peça foi proibida no Festival de Inverno de Garanhuns e depois permitida. A expectativa era de que o espetáculo ocorresse neste sábado. O imbróglio começou no início da noite, após apresentação independente da peça, financiada pela renda adquirida em uma vaquinha online. Na ocasião, oficiais da Justiça Federal de Pernambuco cumpriram decisão do desembargador Roberto da Silva Maia, emitida no início da noite, contrariando decisão anterior da Justiça. Houve tumulto, gritos dos espectadores e os agentes recolherem luz, som, toldo e cadeiras, que serviriam de apoio ao espetáculo e que pertenciam à Fundarpe.
Após a confusão, o desembargador Cândido Saraiva, manteve a decisão do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, deferida nessa quinta (26), da reinclusão da peça à programação do FIG neste sábado (28), último dia do evento. Caso a medida seja descumprida, o Estado e a Prefeitura de Garanhuns teriam que pagar multa de R$ 50 mil.

Via FolhaPE

0 comentários: