Reforma da Previdência: entenda a proposta aprovada, ponto a ponto

04:53 Blog do Adeildo Alves 0 Comentários




00:00/01:54
Entenda como ficam as regras de aposentadoria com a Reforma da Previdência
O Senado concluiu na quarta-feira (23) a reforma da Previdência. Agora, o Congresso marcará a cerimônia de promulgação, para que as novas regras passem a valer.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, isso deve ocorrer até 19 de novembro. Ou seja, a nova Previdência pode entrar em vigor em menos de um mês.
Para quem já está aposentado, nada muda. A reforma também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.
00:00/03:39
Novas regras da Previdência devem entrar em vigor em menos de um mês
Veja, abaixo, o que vai mudar nas aposentadorias:

Idade mínima e tempo de contribuição

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Com a reforma, ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição, independentemente de quantos anos a pessoa tem.
A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Em relação à proposta original encaminhada pelo governo, também ficaram de fora do texto votado pela Câmara:
  • capitalização (poupança individual);
  • mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais;
  • e alterações no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.

0 comentários: